Atualizada com a emenda promulgada em 16/10/2026
Informe a equipe e o horário. Em 3 minutos você vê quem é afetado, quantas horas deixam de existir e o caminho mais barato para se adaptar.
Faltam 49 dias para a primeira etapa da nova jornada.
16/12/2026: 8 h por dia (40 h). Até 42 h só se a convenção permitir 8h24.
Data calculada pelo texto da EC 141/2026 (art. 6º, I e II, e art. 10, I). Confirme a aplicação na sua empresa com o contador ou o jurídico.
Separe a equipe em grupos: quem trabalha nos mesmos dias e com as mesmas horas fica junto.
Diga que horas a empresa abre e fecha.
Veja se precisa contratar, quantas pessoas e quanto custa cada opção.
Tenha em mãos as horas de contrato de cada pessoa.
Importante: é uma estimativa. Não substitui a orientação do seu contador nem a convenção coletiva da sua categoria. As regras de transição ainda podem ser detalhadas. Escalas de revezamento, como a 12x36, seguem regras próprias e ainda dependem de regulamentação. Se a sua empresa usa uma delas, fale com a gente para uma análise específica. Uma lei complementar poderá prever medidas de transição para MEI e pequenas empresas, condicionadas à manutenção de empregos. Até lá, vale a regra geral.
Junte num grupo quem trabalha nos mesmos dias e com as mesmas horas. Ex.: 4 vendedoras de segunda a sábado, 44 horas por semana.
Pergunte ao seu contador. Se não souber, escolha Não sei.
Com a regra nova, cada pessoa trabalha no máximo 5 dias por semana. Se a empresa abre 6 ou 7 dias, alguém precisa cobrir as folgas.
Total: 54 horas abertas por semana, em 6 dias.

O tamanho do ajuste em dezembro depende da convenção coletiva da sua categoria. Confira com o contador ou o sindicato, ou responda "Não sei" para ver os dois cenários.
A mudança vem em duas vezes. Veja cada uma.
Regra geral a partir de 16/12/2026: até 8 h por dia, ou 40 h em 5 dias. Até 42 h em 5 dias (cerca de 8h24 por dia) só se a convenção ou acordo coletivo da categoria permitir. A partir de 16/12/2027, até 8 h por dia e 40 h por semana para todos.
Fale com a gente pelo WhatsApp (77) 98164-0599.
Falar pelo WhatsAppImportante: é uma estimativa. Não substitui a orientação do seu contador nem a convenção coletiva da sua categoria. As regras de transição ainda podem ser detalhadas. Escalas de revezamento, como a 12x36, seguem regras próprias e ainda dependem de regulamentação. Se a sua empresa usa uma delas, fale com a gente para uma análise específica. Uma lei complementar poderá prever medidas de transição para MEI e pequenas empresas, condicionadas à manutenção de empregos. Até lá, vale a regra geral.